Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Exercício de 2006, aprovado pela Lei N°. 549/05 de 14 de dezembro de 2005 do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 20% (vinte por cento).
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 2006