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Lei Ordinária nº 593/2006 - 01 de dezembro de 2006


"Institui o Programa Municipal de Material Escolar e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 593/2006 - 01 de dezembro de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2006