Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Material Escolar, com o objetivo de oferecer aos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul, gratuitamente, o "Kit educação", composto do material escolar básico a ser por eles utilizados, tanto quanto forem necessários.
As despesas de decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de dezembro de 2006