Lei Ordinária nº 593/2006 -
01 de dezembro de 2006
"Institui o Programa Municipal de Material Escolar e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Material Escolar, com o objetivo de oferecer aos alunos da rede municipal de ensino de Chapadão do Sul, gratuitamente, o "Kit educação", composto do material escolar básico a ser por eles utilizados, tanto quanto forem necessários.
Parágrafo único.
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O "Kit educação" será fornecido da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) na primeira semana do 1° semestre e 50% (cinqüenta por cento) na primeira semana do 2° semestre, aos alunos regularmente matriculados.
Art. 2°.
O programa será inicialmente instituído nas escolas municipais de 1a a 4a séries do ensino fundamental, e atenderá, preferencialmente, aos alunos cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3°.
As despesas de decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias previstas no Orçamento vigente.
Art. 4°.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 01 de Dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 593/2006 -
01 de dezembro de 2006
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de dezembro de 2006
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