Lei Ordinária nº 539/2008 -
05 de setembro de 2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, destinado a cobrir despesas com a realização do II Chapadão do Moto Fest.
Parágrafo único. -
O beneficiado deverá apresentar, no prazo previsto em Lei, a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
1 -
Cópia do último balanço;
2 -
Cópia da Inscrição no CNPJ;
3 -
Cópia da Ata da última reunião;
4 -
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
5 -
Notas fiscais/recibos com 1ª Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do Moto Clube Chapadão;
6 -
parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas;
7 -
Comprovante do recebimento da subvenção social repassada pela Municipalidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
27.813.0025-2-022 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer;
3.3.50.43-001 - Subvenções Sociais.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 05 de Setembro de 2005.
Lei Ordinária nº 539/2008 -
05 de setembro de 2008
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de setembro de 2008
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.