Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao Moto Clube Chapadão, inscrito no CNPJ sob o n° 01.971.765/0001-31, destinado a cobrir despesas com a realização do II Chapadão do Moto Fest.
Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitido pelo Conselho Diretor;
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2008