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Lei Ordinária nº 539/2008 - 05 de setembro de 2008


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Moto Clube Chapadão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de Setembro de 2005.
Lei Ordinária nº 539/2008 - 05 de setembro de 2008

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2008