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Lei Complementar nº 1/1997 - 17 de janeiro de 1997


Cria cargos de provimentos em comissão, redesenham outros cargos e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 7/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 1997.
Lei Complementar nº 1/1997 - 17 de janeiro de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de janeiro de 1997