Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Complementar 4/1999 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
A alíquota para cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares - passa a ser de 2% (Dois por cento) sobre o preço do serviço.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 1999