"Cria o Hospital Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
Parágrafo único.
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O hospital ora criado funcionará provisoriamente nas instalações da Sociedade Médica Hospitalar Diamante Ltda, localizada na Rua Dezessete n° 186, nesta cidade de Chapadão do Sul.
Art. 2°.
As despesas necessárias ao funcionamento do órgão criado por esta Lei onerarão as dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3°.
O Município designará servidores necessários ao pleno funcionamento do hospital ora criado.
Art. 4°.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Executivo baixará, por Decreto, o Regimento Interno do Hospital Municipal de Chapadão do Sul.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.
Lei Ordinária nº 403/2002 -
07 de março de 2002
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de março de 2002
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