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Lei Ordinária nº 403/2002 - 07 de março de 2002


"Cria o Hospital Municipal de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 851/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Chapadão do Sul - MS, 07 de Março de 2002.
Lei Ordinária nº 403/2002 - 07 de março de 2002

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de março de 2002