Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias e as fundações públicas, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
finalísticas de Hospital ou Posto de Saúde Municipal;
gratificação de sobe aviso, nos termos da Lei.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2002