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Lei Ordinária nº 407/2002 - 20 de março de 2002


"Estabelece as condições e prazos para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Março de 2002.
Lei Ordinária nº 407/2002 - 20 de março de 2002

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2002