Fica criado o Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável em âmbito municipal, pela execução das ações mencionadas nesta Lei.
CÃES E AGRESSORES - Os causadores de mordeduras à pessoas ou outros animais em logradouros públicos, de forma repetida;
para infrações de natureza leve 50 (cinqüenta) UFM- Unidade Fiscal do Município;
VENTURINO COLLET
Vice-Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2002