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Lei Ordinária nº 396/2001 - 20 de dezembro de 2001


"Aprova a Planta Genérica de Valores Mobiliários de Chapadão do Sul e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Dezembro de 2001.
Lei Ordinária nº 396/2001 - 20 de dezembro de 2001

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2001