Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 335/2000 - 04 de abril de 2000


"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2.000.
Lei Ordinária nº 335/2000 - 04 de abril de 2000

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2000