"Concede Abono Mensal aos Servidores Municipais e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30,00 (trinta reais), concedido pelo Artigo 2° da Lei n° 304/99, de 27 de maio de 1.999.
Art. 2°.
Fica concedido um abono mensal, a partir de 1° de maio de 2.000, aos Servidores Municipais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que vigorará até a entrada em vigor da novo plano de carreira, cargos e salários do funcionalismo público municipal.
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei onerarão as dotações próprias constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 04 de abril de 2.000.
Lei Ordinária nº 335/2000 -
04 de abril de 2000
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de abril de 2000
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