Fica incorporado em definitivo à remuneração de pessoal o abono permanente de R$ 30,00 (trinta reais), concedido pelo Artigo 2° da Lei n° 304/99, de 27 de maio de 1.999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2000