Lei Complementar nº 38/2006 -
21 de dezembro de 2006
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 015/2002, DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Revoga-se o art. 27, da Lei Complementar n° 015/02, de 20 de Dezembro de 2002.
Art. 2°.
O inciso I, do art. 29, da Lei Complementar n° 015/2002. de 20 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29
............................
I -
remuneração, consoante ao nível de habilitação exigida para o exercício da função;
II -
...................
III -
..................
IV -
....................
Art. 3°.
O art. 57, da Lei Complementar n° 015/2002, e seu inciso III passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57
A Comissão de Valorização do Magistério será composta de seis membros profissionais de educação efetivos, integrantes da carreira do Magistério Municipal, tendo como representantes:
I -
.....................
II -
.....................
III -
dois da categoria funcional de professor de Educação Básica;
IV -
.....................
Art. 4°.
O art. 73 da Lei Complementar n° 015/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73
.....................
I -
para o Professor da Educação Básica:
II -
Coordenação Pedagógica e Direção Escolar:
§
1°. -
As horas-atividades da função docente serão assim distribuídas:
§
2°. -
As horas-atividades da função docente serão destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional.
Art. 5°.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Complementar nº 38/2006 -
21 de dezembro de 2006
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de dezembro de 2006
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