Lei Ordinária nº 301/1999 -
24 de fevereiro de 1999
"APROVA CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU - GO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suar, atribuições legais. Faz saber que a Gamara Municipal, aprovou o ele ' sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica aprovado o convênio anexo a presente Lei, firmado entre a Municipalidade de Chapadão do Céu-GO, à 18 de Fevereiro de 1 999, referente a transporte de alunos residente naquele Município, porem matriculados no Ensino Fundamental em Chapadão do Sul - MS.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 24 de Fevereiro de 1999.
Lei Ordinária nº 301/1999 -
24 de fevereiro de 1999
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de fevereiro de 1999
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