Fica aprovado o convênio anexo a presente Lei, firmado entre a Municipalidade de Chapadão do Céu-GO, à 18 de Fevereiro de 1 999, referente a transporte de alunos residente naquele Município, porem matriculados no Ensino Fundamental em Chapadão do Sul - MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 1999