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Brasão

Lei Ordinária nº 301/1999 - 24 de fevereiro de 1999


"APROVA CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU - GO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suar, atribuições legais. Faz saber que a Gamara Municipal, aprovou o ele ' sanciona e promulga a seguinte Lei.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul MS, aos 24 de Fevereiro de 1999.
Lei Ordinária nº 301/1999 - 24 de fevereiro de 1999

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ.

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 1999