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Lei Ordinária nº 306/1999 - 05 de julho de 1999


"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2 000, e dá outras providências".
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul (MS), no uso de sua atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul - (MS), aos cinco dias do mês de Julho de 1999.
Lei Ordinária nº 306/1999 - 05 de julho de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 1999