A elaborarão da proposta Orçamentária para o exercício de 2.000, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, assim como a execução Orçamentária, obedecerá as Diretrizes aqui estabelecidas.
Os projetos/Atividades em fase de execução terão prioridade sobre os novos Projetos/Atividades, não podendo ser paralisados sem a autorização Legislativa.
As Despesas com pessoal e seus encargos ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita corrente, nos termos da Lei complementar n° 82/95 (emenda Camata).
As operações de crédito por antecipação da receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de julho de 1999