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Lei Ordinária nº 307/1999 - 26 de agosto de 1999


"Dispõe sobre autorização para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (moto-taxi) e dá outras providências"
JOÃO CARLOS KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 26 dias do mês de Agosto de 1999.
Lei Ordinária nº 307/1999 - 26 de agosto de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 1999