DA DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA
Fica autorizada, nos termos desta lei, a exploração dos serviços de transporte individual de passageiros veículos de aluguel para moto-taxi, na jurisdição do Município de Chapadão do Sul.
Suprimido
certidão negativa expedida pelo Cartório Criminal da Comarca e das em que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 1999