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Lei Ordinária nº 263/1997 - 09 de maio de 1997


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir Bolsa de Estudo Rotativo aos Estudantes Universitários e dá outras providências."
EDVINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 09 (nove) dias do mês de Maio de 1997.
Lei Ordinária nº 263/1997 - 09 de maio de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de maio de 1997