Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 267/1997 - 30 de junho de 1997


"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Chapadão do Sul para o período de 1998 a 2001".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 267/1997 - 30 de junho de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1997