Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 305/1999 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema municipal de ensino e de assessoramento do Prefeito Municipal, com organização prevista nesta lei, de maneira democrática e com caráter de entidade pública, com participação da Sociedade civil vinculados à educação, com finalidade de:
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação que é gratuito e considerado de relevância pública ao Município será coincidente com o do Prefeito Municipal, sendo permitida a recondução, permanecendo os conselheiros no exercício de suas funções até a posse de seus respectivos sucessores.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de agosto de 1997