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Lei Ordinária nº 1026/2015 - 08 de abril de 2015


"Concede Subvenção Econômica a S.E.R.C. Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2015.
Lei Ordinária nº 1026/2015 - 08 de abril de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2015