"Concede Subvenção Econômica a S.E.R.C. Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao S.E.R.C. Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão, subvenção econômica na importância de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para o custeio das despesas com locomoção, hospedagem, alimentação e taxa de inscrição das crianças e adolescentes, frequentadoras da Escolinha de Futebol da SERC, que participação em do Mundial Infantil de Futebol 7 (GO CUP 2015).
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
55.101 - Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer
33.60.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 08 de abril de 2015.
Lei Ordinária nº 1026/2015 -
08 de abril de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de abril de 2015
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