Lei Ordinária nº 277/1997 -
30 de dezembro de 1997
Autoriza transferir para o Fundo Municipal de Previdência Social, em pagamento do débitos , até a importância do R$ 432.271,98 e demais acréscimos legais, o Precatório de Requisição de Pagamento n° 0914-6/01, expedido polo E. Tribunal de Justiça do Estado em desfavor ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a transferir mediante ato formal e irrevogável, ao Fundo Municipal de Previdência Social de Chapadão do Sul, em pagamento de débitos, até a importância de R$ 432.271,98 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos legais, o Precatório de Requisição de Pagamento N° 0914-SE, expedido contra o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em favor do Município de Chapadão do Sul, no Feito não especificado Classe B-XXIII - n° 43418-6/01.
Parágrafo único. -
A Prefeitura indenizará o Fundo Municipal de Previdência Social da diferença entre o valor recebido como rendimentos legais efetivamente pagos no período compreendido entre a realização da cessão do crédito ora autorizada e sua efetiva liquidação, e a mesma remuneração mensal estabelecida no Artigo 1° da Lei n° 261/97.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1.997.
Lei Ordinária nº 277/1997 -
30 de dezembro de 1997
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1997
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