Fica o Executivo autorizado a transferir mediante ato formal e irrevogável, ao Fundo Municipal de Previdência Social de Chapadão do Sul, em pagamento de débitos, até a importância de R$ 432.271,98 (Quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos legais, o Precatório de Requisição de Pagamento N° 0914-SE, expedido contra o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em favor do Município de Chapadão do Sul, no Feito não especificado Classe B-XXIII - n° 43418-6/01.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1997