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Lei Ordinária nº 277/1997 - 30 de dezembro de 1997


Autoriza transferir para o Fundo Municipal de Previdência Social, em pagamento do débitos , até a importância do R$ 432.271,98 e demais acréscimos legais, o Precatório de Requisição de Pagamento n° 0914-6/01, expedido polo E. Tribunal de Justiça do Estado em desfavor ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Dezembro de 1.997.
Lei Ordinária nº 277/1997 - 30 de dezembro de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1997