Lei Complementar nº 88/2016 -
02 de setembro de 2016
"Altera o § 1° do Artigo 35, o caput do art. 36, o inciso V do Artigo 55 e o Mapa 03 - área urbana com macrozoneamento e áreas especiais, todos da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
O § 1° do Artigo 35 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 1°.
-
A critério da municipalidade poderão ser permitidos loteamentos para fins residenciais na MZU4, excluídas as margens das Rodovias BR-060 e MS-306, que deverão ser reservadas exclusivamente para atividades empresariais e/ou produtivas primárias e secundárias.
Art. 2°.
O caput do Artigo 36 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 36
As Áreas Especiais para Promoção do Lazer e Áreas Verdes - ALV e de Preservação Ambiental são formadas por espaços públicos arborizados, integrando parques lineares ao longo dos cursos de água, lagos, praças, jardins e arborização de ilhas centrais das vias, para favorecer as condições climáticas e permitir atividades de contemplação e repouso, cultura, lazer e esporte, de forma a promover a integração dos diferentes núcleos urbanos, convívio social e ambiência urbana qualificada e atenderão aos seguintes objetivos:
Art. 3°.
O inciso V do Artigo 55 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
V -
estabelecer o tamanho mínimo dos lotes localizados nas Macrozonas MZ1, MZ2, MZ3 e MZ4.
Art. 4°.
O Mapa 03 - área urbana com macrozoncamento c áreas especiais, do art. 79, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação dada no anexo da presente Lei Complementar.
Art. 5°.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Lei Complementar nº 88/2016 -
02 de setembro de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2016
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