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Lei Complementar nº 88/2016 - 02 de setembro de 2016


"Altera o § 1° do Artigo 35, o caput do art. 36, o inciso V do Artigo 55 e o Mapa 03 - área urbana com macrozoneamento e áreas especiais, todos da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Lei Complementar nº 88/2016 - 02 de setembro de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2016