O § 1° do Artigo 35 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O caput do Artigo 36 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O inciso V do Artigo 55 da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
O Mapa 03 - área urbana com macrozoncamento c áreas especiais, do art. 79, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar n° 074, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação dada no anexo da presente Lei Complementar.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2016