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Brasão

Lei Ordinária nº 213/1995 - 10 de agosto de 1995


"Devolve Imóvel à Empresa Loteadora , e dá outras providências".
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de agosto de 1995.
Lei Ordinária nº 213/1995 - 10 de agosto de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1995