"Devolve Imóvel à Empresa Loteadora , e dá outras providências".
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Executivo autorizado a devolver à Empresa Loteadora. imóvel urbano situado no Parque União, denominado IT-01, da Quadra B-01, com 5.250m (cinco mil, duzentos e cinqüenta metro quadrados, Matricula n° 11.693, em face do referido imóvel ter sido destinado ao Município com a cláusula onerosa de Construção do uma Igreja.
Art. 2°.
A retrocessão far-se-á à Reichert Calçados Ltda, CGC n° 88.059.746/0001-11, com sede e forro na Rua 12 de Outubro, n° 123, na cidade de Campo Bom, Estado de Rio Grande do Sul.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de agosto de 1995.
Lei Ordinária nº 213/1995 -
10 de agosto de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 1995
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