Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 213/1995 - 10 de agosto de 1995


"Devolve Imóvel à Empresa Loteadora , e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos dez dias do mês de agosto de 1995.
Lei Ordinária nº 213/1995 - 10 de agosto de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1995