Fica o Executivo autorizado a devolver à Empresa Loteadora. imóvel urbano situado no Parque União, denominado IT-01, da Quadra B-01, com 5.250m (cinco mil, duzentos e cinqüenta metro quadrados, Matricula n° 11.693, em face do referido imóvel ter sido destinado ao Município com a cláusula onerosa de Construção do uma Igreja.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 1995