Institui o Concelho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providencias
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído o Concelho Municipal de Alimentação Escolar com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no Município.
Art. 2°.
O Concelho Municipal de Alimentação Escolar terá as seguintes atribuições:
I -
fixar a política municipal de alimentação escolar;
II -
estabelecer os planos de aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar e fiscalizar a sua execução;
III -
manter o sistema de alimentação escolar atuando prioritariamente nas creches, pre-escolar e ensino fundamental.
Art. 3°.
O concelho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por:
a) -
Um representante do Poder Executivo Municipal;
b) -
Um representante dos dirigentes do sistema municipal de ensino;
c) -
Um representante dos professores do ensino municipal;
d) -
Um representante dos trabalhadores rurais;
e) -
Um representante dos pais de alunos.
Art. 4º.
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão livremente nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandado coincidente com o dele, porém permanecerão no exercício das funções até a posse dos novos conselheiros.
Parágrafo único.
-
Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e seu respectivo presidente terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Art. 5°.
O primeiro Conselho Municipal de Alimentação Escolar elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua respectiva instalação.
Art. 6°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de 1995.
Lei Ordinária nº 221/1995 -
19 de outubro de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de outubro de 1995
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