Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 359/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica instituído o Concelho Municipal de Alimentação Escolar com o objetivo de formular as diretrizes da alimentação escolar no Município.
O concelho Municipal de Alimentação Escolar será constituído por:
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 1995