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Lei Ordinária nº 78/1991 - 10 de outubro de 1991


Regulamenta a concessão de diárias
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 149/1993 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
Lei Ordinária nº 78/1991 - 10 de outubro de 1991

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1991