Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Seção I
Dos Objetivos
Art.
1°.
Fica instituído o Fundo Municipal do Saúde - FMS que tem objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Serviço de Saúde da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, que compreendem:
Seção II
Da Subordinação do Fundo
Art.
2°.
O Fundo Municipal de Saúde - FMS ficará subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
Seção III
Da Coordenação do Fundo
Art.
3°.
A Coordenação do Fundo Municipal de Saúde - FMS será exercida pelo Diretor do Serviço de Saúde.
Art.
4°.
São atribuições do Coordenador do Fundo:
Seção IV
Dos Recursos do Fundo
Art.
5°.
São receitas do Fundo:
Subseção
II
Dos Ativos do Fundo
Subseção
III
Dos Passivos do Fundo
Seção V
Do Orçamento e da Contabilidade
Subseção
I
Do Orçamento
Subseção
II
Da Contabilidade
Seção VI
Das Disposições Gerais
Art.
12
O Fundo Municipal de Saúde terá escrituração contábil-financeira própria subsidiária da escrituração idêntica do Município.
Art.
13
A movimentação dos recursos financeiros do Fundo far-se-a pela Tesouraria Municipal, na forma e nos moldes da Legislação específica.
Art.
14
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 20 (vinte) dias do mês de Novembro de 1 991.
Lei Ordinária nº 83/1991 -
20 de novembro de 1991
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 1991
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