AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO ÚNICO DO IPTU E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DO EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referentes ao ano de 1998, em uma só parcela até o dia 15 de Maio de 1998, gozarão de um desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 1° de Junho de 1998, desconto de 15% (quinze por cento) e para pagamento até o dia 15 de Junho de 1998 10% (dez por cento), sobre o total dos lançamentos.
Art. 2°.
O imposto e Taxa a que se refere o artigo anterior poderão ser pagos em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis em 15 de maio, 15 de Junho e 15 de Junho, porém sem os benefícios de que trata o artigo 1°.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DOO SUL, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1998.
Lei Ordinária nº 282/1998 -
27 de abril de 1998
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de abril de 1998
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