Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referentes ao ano de 1998, em uma só parcela até o dia 15 de Maio de 1998, gozarão de um desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento até o dia 1° de Junho de 1998, desconto de 15% (quinze por cento) e para pagamento até o dia 15 de Junho de 1998 10% (dez por cento), sobre o total dos lançamentos.