Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 511/2004 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADÃO DO SUL - MS (IPMCS) E SEUS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Os servidores enumerados nos incisos deste artigo, quando passarem à inatividade e os pensionistas, contribuirão como segurados obrigatórios.
Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica o enteado e o menor que esteja sob sua tutela ou guarda judicial e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada.
Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem.
A previdência social estabelecida por esta lei será financiada mediante recursos designados e contribuições do Município de Chapadão do Sul e dos segurados.
Na elaboração da política de aplicação das disponibilidades do fundo, deverá o Conselho Previdenciário, cuidar no sentido de não canalizar todos os recursos para uma mesma atividade minimizando-se assim os riscos.
um representante do Legislativo Municipal;
de livre nomeação pelo chefe do Executivo Municipal:
o Diretor Presidente;
de indicação dos servidores através de assembléia geral dos seus representantes na forma dos parágrafos 1° e 2° seguintes:
demonstrativo de aplicações financeiras, e seu desempenho;
A função de diretor presidente, que será exercida em caráter de dedicação integral, será remunerada no mesmo nível do cargo de Diretor de Departamento, e será custeada pelos cofres do Município de Chapadão do Sul.
Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição, na administração pública e na atividade privada, na forma do disposto na Constituição Federal, art. 201, § 9°, hipótese em que serão compensados financeiramente, na proporção dos períodos, a cada um dos sistemas para os quais o segurado contribuiu.
DA APOSENTADORIA POR IDADE
A importância não recebida em vida pelo segurado poderá ser paga aos dependentes habilitados à pensão, independente de inventário ou arrolamento, ressalvada a prescrição.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 2000