Do Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
Para a finalidade desta l ei, considera-se:
Drogas ou substâncias psicoativas: substâncias naturais, sintéticas ou produtos químicos que ao entrarem em contato com o organismo humano, sob diversas vias de administração, atuam no Sistema Nervoso Central - SNC, como depressoras, estimulantes ou perturbadoras, produzindo alterações de comportamento, humor e cognição, possuindo grande propriedade reforçadora sendo, portanto, passíveis de autoadministração, podendo ainda causar dependência química. Podem ser classificadas cm ilícitas e licitas;
Drogas ilícitas: aquelas assim especificadas em Lei Nacional, e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada à Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça MJ;
Drogas licitas: aquelas assim especificadas pela atual legislação brasileira, que permite o consumo e a venda de tabaco, bebidas alcoólicas e medicamentos psicotrópicos, sendo os dois últimos sob algumas restrições.
Classificação pela ação no Sistema Nervoso Central - SNC:
Depressores da atividade do SNC: substâncias que tendem a produzir diminuição da atividade motora da reatividade à dor e da ansiedade, sendo comum um efeito euforizante inicial (diminuição das inibições, da critica) e um aumento da sonolência, posteriormente. São exemplos desta classe: álcool, benzodiazepínicos, barbitúricos, opiáceos e solventes;
Estimulantes da atividade do SNC: substâncias que levam a um aumento do estado de alerta, insônia e aceleração dos processos psíquicos. São exemplos desta classe: cocaína, anfetaminas, nicotina e cafeína;
Perturbadores de atividade do SNC: substâncias que provocam o surgimento de diversos fenômenos psíquicos anormais (alucinações e delírios, sem que haja inibição ou estimulação global do SNC. São exemplos desta classe: cannabis e derivados, LSD25, Ecstazy e anticolinérgicos.
oferecer subsídios para a elaboração de Leis atinentes ao interesse coletivo de combate as drogas;
providenciar junto á contabilidade do Município, a demonstração que indique a situação econômico-financeira do FMA;
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2007