Dos Fundamentos da Organização Municipal
Da Competência Comum
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de necessidades especiais e definirá os critérios de sua admissão;
A Administração Pública é obrigada a fornecer certidão no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento de taxas, a qualquer cidadão, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
A Lei disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
A Lei disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei, assegurada ampla defesa.
tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observado o processo especial definido no Regimento Interno:
tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observado o processo especial definido no Regimento Interno:
quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
Ao vereador licenciado nos termos do inciso I, a Câmara pagará o respectivo subsídio até que o vereador inicie o recebimento do benefício previdenciário.
Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
deliberações;
elaborar e divulgar, na forma prevista na legislação federal, o relatório de gestão fiscal e os dados fiscais da Câmara Municipal;
declarar a perda do mandato do Prefeito e Vice Prefeito, nos casos previstos em lei;
São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvados os casos do art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal;
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades da administração pública municipal perante os órgãos competentes.
estimular a participação popular, estabelecer programas de incentivo para os fins previstos no art. 12, XIV, observando ainda o disposto no Título VI desta Lei Orgânica.
propor ação direta de inconstitucionalidade de leis municipais;
Da Perda e Extinção do Mandato
O Prefeito será julgado, pela prática de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado.
ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por criminal;
os dirigentes de órgãos da administração pública indireta.
O Município, preferentemente à venda ou à doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real ou de uso, mediante prévia autorização legislativa e licitação na modalidade estabelecida pela Lei Federal de Licitações.
Os serviços de abastecimento de água, de esgoto, de coleta de lixo e de transportes coletivos serão regulamentados por lei própria.
Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administração Municipal poderá recorrer, quando conveniente ao interesse público à execução dos serviços públicos, por terceiros, mediante concessão ou permissão, após verificar se a iniciativa privada está suficientemente desenvolvida e capacitada para o seu desempenho.
Da Procuradoria Jurídica do Município
Lei específica disporá sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município.
propriedade predial e territorial urbana;
A despesa pública atenderá aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e às normas de direito financeiro.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária.
O orçamento previsto no inciso IV deste artigo será rateado em igualdade de condições entre os Vereadores no efetivo exercício do cargo e será destinado às ações parlamentares que deverão constar em rubrica própria na Lei Orçamentária Anual, sendo vedada a destinação das Emendas Individuais para Secretaria de Assistência Social ou para fim de Subvenção Social.
a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, incluídos ou mencionados nesta Lei Orgânica;
Poderá o Município dar apoio financeiro às entidades de assistência social, legalmente constituídas e devidamente cadastradas, com sede neste Município, desde que não tenham fins lucrativos.
As responsabilidades do Município com a educação escolar pública serão efetivadas mediante a garantia de:
oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo aos que forem trabalhadores condições de acesso à escola, de permanência e sucesso na mesma;
A lei instituirá o Plano Municipal de Educação, a ser apresentado conforme o inciso I do art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e que reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, como também o Plano Diretor do Município.
a valorização da atividade rural do homem do campo, bem como sua fixação;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em