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Lei Complementar nº 62/2012 - 12 de janeiro de 2012


"Altera os anexos I, III, V, VI da Lei Complementar n° 042, de 24 de Outubro de 2007".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 12 de janeiro de 2012.
Lei Complementar nº 62/2012 - 12 de janeiro de 2012

JOCELITO KRUG

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2012