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Lei Ordinária nº 1050/2015 - 26 de agosto de 2015


"Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS e dá outras providências ".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 26 DE AGOSTO DE 2015
Lei Ordinária nº 1050/2015 - 26 de agosto de 2015

LUIS FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES  

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de agosto de 2015