Fica instituído o Programa Fidelidade em Dia com o IPTU, com o objetivo de valorizar o contribuinte que, por 4 (quatro) anos consecutivos, quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria lançados na respectiva inscrição imobiliária, dentro do prazo previsto no carnê de lançamento e não possuir nenhum débito inscrito em dívida ativa neste período.
O crédito consolidado na forma do parágrafo único do artigo anterior, com exceção de parcelamento ou reparcelamento firmado até a data da publicação desta Lei, poderá ser pago da seguinte forma:
desconto de 10% (dez por cento) do valor principal atualizado e exclusão de 100% (cem por cento) dos juros de mora, se pago até 15 de outubro de 2007;
Nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, deverá ser juntada ao requerimento cópia do pedido de desistência do processo administrativo ou da ação judicial com comprovante do pagamento das custas finais.
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2007