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Lei Ordinária nº 580/2006 - 17 de agosto de 2006


"Concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 17 de Agosto de 2006.
Lei Ordinária nº 580/2006 - 17 de agosto de 2006

JOCELITO KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2006